Declarando bens na alfândega
Chegadas de países não europeus
Ao importar mercadorias de países não pertencentes à UE, aplicam-se limites de quantidade. As seguintes categorias estão incluídas
– mercadorias importadas ocasionalmente para uso pessoal ou familiar de viajantes e mercadorias destinadas a presentes,
– produtos do tabaco,
– bebidas alcoólicas,
– remédios.
Restrições à importação, exportação e / ou trânsito sob regulamentos especiais se aplicam a
– produtos e animais veterinários,
– a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Selvagens (CITES),
– armas, munições, materiais explosivos,
– drogas,
– partes de plantas e produtos de origem vegetal
– instrumentos financeiros.
Chegada de países Europeus
Ao importar mercadorias de países da UE, os limites de quantidade aplicam-se a mercadorias selecionadas (isentas do imposto especial de consumo)
– tabaco e produtos do tabaco,
– álcool e bebidas alcoólicas.
Quaisquer limites ao transporte de álcool, tabaco e dinheiro através das fronteiras dentro da UE podem ser encontrados em na Página da União Europeia.
As restrições de importação se aplicam a
– drogas,
– viajar com animais de estimação para a República Checa de outros países da UE
– a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Selvagens (CITES).
Controles de dinheiro
O viajante que entra ou sai da República Tcheca é obrigado a declarar à Alfândega por escrito a importação ou exportação de: notas e moedas válidas, cheques de viagem, ordens de pagamento financeiras conversíveis em dinheiro na moeda tcheca ou estrangeira, se o valor agregado exceder €10.000.
Se você estiver viajando de um país da UE para outro, deverá informar isso nos dois países. Caso contrário, os funcionários aduaneiros podem apreender a quantia transportada. Lembre-se de que as autoridades aduaneiras podem realizar buscas pessoais.