Declarando bens na alfândega

Chegadas de países não europeus

Ao importar mercadorias de países não pertencentes à UE, aplicam-se limites de quantidade. As seguintes categorias estão incluídas

– mercadorias importadas ocasionalmente para uso pessoal ou familiar de viajantes e mercadorias destinadas a presentes,

– produtos do tabaco,

– bebidas alcoólicas,

– remédios.

Restrições à importação, exportação e / ou trânsito sob regulamentos especiais se aplicam a

– produtos e animais veterinários,

– a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Selvagens (CITES),

– armas, munições, materiais explosivos,

– drogas,

– partes de plantas e produtos de origem vegetal

– instrumentos financeiros.

 

Chegada de países Europeus

Ao importar mercadorias de países da UE, os limites de quantidade aplicam-se a mercadorias selecionadas (isentas do imposto especial de consumo)

– tabaco e produtos do tabaco,

– álcool e bebidas alcoólicas.

Quaisquer limites ao transporte de álcool, tabaco e dinheiro através das fronteiras dentro da UE podem ser encontrados em na Página da União Europeia.

As restrições de importação se aplicam a

– drogas,

– viajar com animais de estimação para a República Checa de outros países da UE

– a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Selvagens (CITES).

 

Controles de dinheiro

O viajante que entra ou sai da República Tcheca é obrigado a declarar à Alfândega por escrito a importação ou exportação de: notas e moedas válidas, cheques de viagem, ordens de pagamento financeiras conversíveis em dinheiro na moeda tcheca ou estrangeira, se o valor agregado exceder €10.000.

Se você estiver viajando de um país da UE para outro, deverá informar isso nos dois países. Caso contrário, os funcionários aduaneiros podem apreender a quantia transportada. Lembre-se de que as autoridades aduaneiras podem realizar buscas pessoais.